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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Pró Carajás ainda tenta último programa eleitoral

Mesmo com o fim da propaganda na televisão e no rádio a frente pró Carajás pretende levar ao ar sua última mensagem aos eleitores. Em sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-Pa), na tarde de ontem, foram apreciados três mandados de segurança impetrados pela frente contra a decisão da juiza Vera Araújo de Souza, que indeferiu liminarmente um mandado de segurança anterior que contestava a decisão que suspendeu o programa da frente e concedeu direito de resposta ao governador Simão Jatene.
O pleno do TRE indeferiu os pedidos alegando ser incabíveis os recursos de mandado de segurança antes da análise do agravo regimental, que será apreciado na manhã de hoje. “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, explicava o acórdão publicado ontem. “Está acontecendo uma demora na liberação dos processos, justamente o inverso do que favoreceu o governador”, queixou-se João Neri, advogado da frente.
Segundo o juiz André Bassalo, relator da ação, o pedido de direito de resposta foi feito por meio de liminar e graças a isso ainda cabe recurso. “ Por isso, no entendimento dos meus colegas, o mandado de segurança não pôde ser deferido, já que a frente ajuizou o mandado contra o agravo regimental apresentado por nossa colega, o que neste caso não caberia. O tribunal entendeu por fim que não seria esta a via pela qual a frente teria uma decisão favorável. Logo o que será julgado amanhã (hoje) é justamente o mérito da questão por meio do agravo regimental”. (Diário do Pará)

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