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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TRE julga amanhã a cassação de Ten Caten

Será julgada amanhã, em sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) da deputada estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) Bernadete Ten Caten. O processo é resultado da denúncia de uso de servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), no período de agosto a setembro de 2010, para fins de captação de votos. Também será votado o pedido de aplicação de multa por captação ilícita de sufrágio da ex-governadora do Estado, Ana Júlia Carepa.
A remarcação ocorreu devido ao pedido de vistas do juiz Antonio
Carlos Campelo, que não justificou formalmente a decisão, mas o teria feito por cautela profissional.
Dois juízes, entretanto, expuseram seus votos contrários à ação. Em sua conclusão, a juíza relatora Vera Araújo afirmou que as provas captadas contra Bernadete não evidenciam irregularidades ou benefício eleitoral, sendo, portanto, insuficientes para a impugnação do mandato. O juiz André Bassalo também concordou com a magistrada.
Entre as provas, estão gravações nas quais assessores comentavam possíveis acordos, citando inclusive agradecimentos por processos de licença ambiental terem sido aprovados. Também foram utilizadas como material de análise peças inclusas em outros processos eleitorais contra o deputado federal Cláudio Puty (PT) e o deputado estadual Grabriel Guerreiro (PV).
Além deste processo, ainda tramita na Justiça a ação de representação, que ainda não foi concluída e por isso está sem data prevista para ser julgada.
A reportagem tentou contato por telefone com a assessoria da deputada para comentar o caso, mas ninguém foi encontrado.  
CONTAS
Na pauta de ontem do TRE, foram aprovadas as prestações de contas referentes aos anos de 2009 e 2010 de quatro partidos políticos: Partido da Repúlica (PR), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Comunista do Brasil (PC do B). O pedido de perda de cargo por desfiliação partidária, feito contra o vereador Didi Martinelli, do município de Bujaru, foi indeferido, e a justificativa do recorrido, que alegou ter trocado de partido dentro do prazo entreposto pela Justiça Eleitoral, aceita. (Diário do Pará)

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