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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

TRE adia decisão sobre cassação de Duciomar

Foi adiado para quinta-feira (1ª) o julgamento do processo que pede a cassação do prefeito de Belém, Duciomar Costa, e de seu vice, Anivaldo Vale. O adiamento ocorreu devido ao pedido de vistas feito pelo juiz André Ramy Pereira Bassalo, ontem, durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que preferiu analisar com mais calma a questão.
Segundo ele, o que deve ser discutido agora é a potencialidade dos atos que Duciomar realizou às vésperas das eleições municipais de 2008. “O Tribunal já considerou abuso de poder econômico e político por parte dos acusados anteriormente. Tais propagandas foram pagas com o dinheiro público e em época proibida. Mas precisamos saber até onde isso influenciou o resultado do pleito”, justificou.
Sem anunciar seu voto, a revisora do processo, juíza Ezilda Pastana Mutran, também convocou seus pares à reflexão dos desdobramentos dos crimes eleitorais. “Não há mais o que discutir sobre as provas. A questão é quanto essas ilegalidades favoreceram os candidatos”, frisou, em consonância com pensamento de Bassalo.
Contudo, o que causou surpresa nos presentes e alguns membros da Corte, foi o voto do relator da ação, juiz Antonio Carlos Almeida Campelo, que optou pela improcedência do pedido de cassação. Para o magistrado, as provas são frágeis e não demonstram irregularidades. “A instrução probatória do processo foi muito pequena. No documento faltam comprovações das datas em que as fotos foram tiradas e, além disso, considero o material uma propaganda institucional lícita, pois não faz alusão direta a candidatos ou eleições. São apenas placas de informes e conscientização da população”.
IMAGENS
Tais argumentos foram expostos enquanto o juiz exibia um DVD com as imagens das propagandas feitas pela prefeitura, que estariam ilegais por terem sido feitas durante período proibido pela legislação eleitoral (até três meses antes das eleições) e financiadas com verba pública. O DVD fazia parte das provas juntadas pela acusação.
Defensores das partes envolvidas no processo, cada advogado deixou o TRE com um sentimento diferente. Para Sábato Rossetti, representante dos acusados, tais propagandas teriam saído antes do período exigido e não potencializaram resultados nas eleições. E mesmo que o argumento seja recusado, ele espera conseguir uma penalidade mais fraca. “Considero gravosa demais a cassação e acho, portanto, que a punição máxima deve ser o pagamento de multa”, afirmou.
O advogado dos autores da ação, Inocêncio Coelho Junior, afirmou que aguardará o resultado final do julgamento antes de tomar providências. “Nos resta respeitar o entendimento dos juízes e, se necessário, acionar depois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas acreditamos que não há cabimento voltar atrás numa decisão dada pelo TRE, afirmando que fora crime eleitoral. É algo que nos causa perplexidade”.
RISCO
Entendimento semelhante exibiu o procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino. “Esse caso não é novo para a Corte, por isso não vejo como não julgarmos mais o mérito da ação. As teses da defesa já foram amplamente refutadas pelo TSE. Se não o fizermos, correremos o risco de termos a decisão descumprida”, afirmou. “O Ministério Público acredita que o resultado das eleições para prefeito de Belém não teve legitimidade, porque a máquina pública foi utilizada com muita intensidade, não dando igualdade a todos os concorrentes”, disse.
O advogado do PMDB, Hamilton Guedes, que também acompanhou a sessão, disse que o voto do relator foi “extremamente duvidoso” e que, por isso, ele foi “tremendamente torpedeado” pelo procurador e pela juíza revisora Ezilda Mutran. Mas, segundo ele, “o que causa estranheza é que casos rigorosamente idênticos ao processo que envolve o prefeito Duciomar Costa, apreciados em tribunais eleitorais de outras regiões, se manifestaram pela cassação”.
Ele se referia à cassação do prefeito e do vice de Campinorte, em Goiás, em 2004. Valdivino Borges (PP) e Francisco Sobrinho (PSL), que também foram acusados de utilizar na campanha o símbolo e o slogan usados na prefeitura e também tiveram o registro de suas candidaturas cassados. O TSE referendou a cassação dos dois pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Se o mandato de Duciomar for cassado, quem deve assumir a Prefeitura de Belém é o segundo colocado nas eleições de 2008, o hoje deputado federal José Priante (PMDB). (Diário do Pará)

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