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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Caso Alepa: Sérgio Duboc tem habeas corpus preventivo negado


 Por maioria de votos, as Câmaras Criminais Reunidas acompanharam o voto do relator e negaram, na sessão desta segunda-feira (18), habeas corpus preventivo para Sérgio Duboc Moreira, ex-diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Pará. O réu teve prisão decretada pelo juiz Pedro Sotero, em 14 de junho, a pedido do Ministério Público, que investiga diversas irregularidades praticadas no órgão legislativo. Sérgio Duboc está foragido.

A defesa de Sérgio Duboc sustentou que o decreto de prisão estava sem a fundamentação necessária, visto que a decisão teria sido supostamente genérica e sem atribuição de nenhuma qualificação criminosa ao acusado. Também sustentou que o réu tinha condições pessoais favoráveis para aguardar a conclusão do processo em liberdade e que tal pedido fosse analisado segundo o mesmo entendimento que resultou na concessão de liminares a favor de Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos e José Carlos Rodrigues de Souza, investigados no mesmo processo.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo relator, desembargador João Maroja, que já havia negado a liminar. O magistrado ressaltou que a fuga do réu demonstrou a intenção do mesmo de não permanecer no distrito da culpa, o que compromete a instrução processual e a aplicação da lei penal e que, portanto, a prisão provisória se faz necessária. Diante dos fatos, o relator manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido.


Fonte: Tribunal de Justiça

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