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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Ministério Público protocola denúncia contra Domingos Juvenil


O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de Justiça Arnaldo Célio Azevedo, protocolou ontem na 12ª Vara Penal do Juízo Singular da Capital uma denúncia criminal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil. Esta é a quarta denúncia oferecida pelo MPE desde junho contra envolvidos nas fraudes na Alepa, e a primeira contra Juvenil, a 43ª pessoa a ser denunciada. O ex-presidente da Casa, que pertence ao mesmo partido de Jader Barbalho, o PMDB, foi denunciado por ordenar despesas públicas sem previsão legal, crime previsto no Artigo 359-D do Código Penal, cuja pena vai de 1 a 4 anos de detenção. Entre as fraudes detectadas está a inclusão de verba indevida no contracheque de funcionários do Poder Legislativo estadual. O MP não possui o somatório de quanto foi pago, ao todo, através dessas gratificações.

De acordo com o promotor Arnaldo Azevedo, três gratificações eram pagas indevidamente aos servidores da AL (e mesmo a funcionários fantasmas) sem que estes tivessem direito às verbas. Esses pagamentos foram descobertos em investigações do Ministério Público e também por meio da auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relativa ao ano de 2010. Duas das gratificações foram resultado de atos da Mesa Diretora da Casa, que, segundo o promotor, não tem o poder de criar despesas, mas de propô-las. 'A Mesa Diretora pode propor uma gratificação para ser apreciada em plenário e, se for o caso, transformada em lei, mas não pode criar despesas', disse Azevedo.

Uma das gratificações ilegais revelada pela auditoria do Tribunal de Contas e apontada na denúncia do MP é o ato da Mesa Diretora de nº 53/1997, que se refere a pagamento de gratificação de 'representação dos cargos em comissão de secretário legislativo e procurador-geral'. Somente em 2010, foram registradas três ocorrências de pagamentos dessa vantagem indevida, que resultaram em uma despesa total de R$ 91.088,76 ao erário público naquele ano.

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