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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Testemunhas do caso Sudam começam a depor

O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara, especializada em crimes de lavagem de dinheiro, começou a ouvir nesta semana 126 pessoas indicadas como testemunhas por 39 dos 59 réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em desvios de mais de R$ 130 milhões dos cofres da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

 
O depoimento das testemunhas está sendo feito em cumprimento a uma carta precatória expedida pela Justiça Federal no Estado do Tocantins, onde a ação penal (do qual se originaram outros sobre o caso Sudam) tramita na 2ª Vara. A denúncia do MPF inclui, entre outros, o ex-deputado Jader Barbalho, que, juntamente com os demais réus, foi ouvido em abril de 2002, na Seção Judiciária do Pará, em audiências que ocorreram na 3ª Vara.

As testemunhas começaram a ser ouvidas a partir desta terça-feira (9), quando 13 depuseram perante o Juízo da 4ª Vara. Para esta quarta-feira (10), estão previstas as oitivas de mais 11. O juiz federal informou que pretende ouvir todas as 126 testemunhas até meados de outubro.

A 4ª Vara informou que, uma vez concluída a fase de depoimentos das testemunhas de defesa, o processo começara a entrar na reta final. Depois disso, os réus terão o direito de requerer diligências, que poderão ou não ser deferidas pelo juiz. Em seguida, o Ministério Público deverá apresentar as alegações finais, quando poderá sustentar a procedências acusações feitas nas denúncia. A partir daí, os autos ficarão com o juiz, para elaborar a sentença.

'Organização criminosa' - Na denúncia que ofereceram à Justiça Federal, quatro procuradores da República – Ubiratan Cazetta, José Pedro Taques, Álvaro Lotufo Manzano e Mário Lúcio de Avelar - dizem que os réus formaram o que classificam de 'organização criminosa' para desviar recursos federais repassados, via Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), administrado pela Sudam, para viabilizar a implantação de projetos nos Estados do Pará, Amapá e Tocantins.

Segundo o MPF, de 151 projetos financiados pela Sudam no período de 1998 a 1999, 'vinte pertencem à organização criminosa e são mera cópia para juntar recursos públicos mediante fraude, consumindo R$ 132.035,598,00, atualizados. Isto é, 25% do total dos recursos líquidos aportados para a Região foram gastos em menos de 15% dos projetos em curso na região geográfica referida'.

A ação penal menciona que, para que uma fraude das dimensões da operada pelos acusados se consumasse, foi necessária a montagem de organização criminosa com ramificações políticas e altamente profissional. Os procuradores explicam na denúncia que três componentes foram imprescindíveis para que os réus conseguissem dilapidar os recursos.

Primeiro, dizem os membros do MPF, foi montada uma sustentação técnica eficiente que pudesse funcionar como um escritório geral onde fosse produzida toda a documentação necessária à fraude e fosse dado aporte técnico, contábil e jurídico aos projetos fraudados. O segundo passo, acrescentou o MPF, consistiu no controle da Sudam por 'servidores estrategicamente colocados em postos de decisão na autarquia, com poder de facilitar as operações e escamotear as fraudes'. Por último, diz o procurador, as fraudes se sustentaram numa 'base política e empresarial que sustentasse a organização'.

A ação penal ressalta que provas colhidas e juntadas aos autos, incluindo interceptações telefônicas, 'se revelam incontestes quando levadas a efeito pela Delegacia da Receita Federal e pelo Departamento de Polícia Federal'.


Redação Portal com informações da Justiça Federal - Seção Pará

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