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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Presidente da OAB/PA afirma que sofre perseguição


O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará iniciou ontem, em reunião ordinária, a votação do relatório do processo administrativo que apurou a tentativa de venda do terreno da instituição, localizado no município de Altamira, na região do Xingu. Os relatores Afonso Lobato, Elias Chamma e Jaime Começanha entenderam que o negócio não foi concluído em razão da desistência do candidato à compra, o advogado Robério D’Oliveira, e que, por isso, o valor de R$ 301 mil repassado por ele teria que ser devolvido. Seis conselheiros pediram vistas do processo e outros nove conselheiros anteciparam o voto favorável aos relatores, resultado em 12 votos favoráveis ao encerramento da questão, do total de 34 conselheiros titulares. O presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, presidiu a sessão. Ele afirmou que está sofrendo perseguição política por vir combatendo a corrupção.


'É evidente que estou sendo perseguido porque organizei a caminhada contra a corrupção na Assembleia Legislativa do Pará. Se não fosse a caminhada, que pode levar à prisão de pessoas que vivem na cozinha de políticos poderosos do Estado, isso não teria repercussão nenhuma. As acusações contra mim não passam de especulação política. O negócio foi desfeito e mesmo assim tem repercussão', destacou Vasconcelos, referindo-se ao ato público realizado em Belém, em maio, que levou 15 mil pessoas às ruas. Ele também argumentou que a OAB não tem regras específicas para a venda e compra dos imóveis da instituição e que 'oportunistas' estão aproveitando a situação para antecipar as eleições para a Ordem. 'Tenho 80% de aceitação da classe. Querem dar um golpe na OAB. A sociedade repudia isso', rechaçou.


O relatório vislumbrou a questão do ponto de vista estritamente técnico-jurídico. Para os relatores, a comercialização não foi consumada porque a transferência não foi consolidada em cartório de imóveis e nem a ordem pode se opor à renúncia do pretenso comprador. Todos os conselheiros estavam presentes.


Fonte: O Liberal

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