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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Determinada quebra de sigilo bancário da Alepa


O Juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda da Capital, determinou nesta quinta-feira (28) quebra do sigilo bancário da Assembleia Legislativa do Pará. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado, que apura irregularidades na gestão de pessoal e financeira da Alepa. Banpará tem 15 dias para enviar documentação.

Segundo o MPE, há denúncias de contratação irregular de pessoal, inclusão de interpostas pessoas na folha dos servidores da Alepa para apropriação de seus vencimentos, aumento de vencimentos de servidores de forma fraudulenta, entre outros ilícitos apontados como ocorrentes na Casa Legislativa.

O magistrado decidiu pela determinação da quebra do sigilo bancário baseado no depoimento de funcionários que constavam na folha de pagamento da Alepa que declararam, ao Ministério Público, que nunca trabalharam na casa nem receberam qualquer valor como salário. 'É de se notar no espelho dos contracheques que não há lotação dos servidores supostamente contratados pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, não havendo número de PIS/PASEP e número de conta bancária, devendo se perquirir ao Banco do Estado do Pará quem sacava tais valores, já que todos os declarantes afirmaram jamais ter exercido qualquer função remunerada na Alepa', diz o despacho do juiz.

O juiz Elder Lisboa também determinou que o Banpará apresente, no prazo de 15 dias, informações em mídia e meio físico, referentes a movimentação em conta corrente da folha de pagamento da Alepa, no período compreendido entre janeiro de 1994 até a presente data, em especial dos seguintes dados:

- Cópia de todos os extratos mensais das contas correntes, inclusive e principalmente as utilizadas para o pagamento da folha salarial da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, especialmente os extratos bancários mensais com os valores lançados sob a rubrica de gastos com folha de pagamento;

- Cópias de todos os documentos que comprovam os favorecidos e os respectivos pagamentos de vencimentos (contracheques recebidos, ofícios, transferências, créditos em conta, entre outros) de servidores, estagiários ou qualquer outro que figure na folha de pagamento daquele órgão do legislativo estadual, de forma a possibilitar a identificação dos favorecidos;

- Cópias de todas as autorizações de pagamento (cheques, ordens bancárias, ofícios, entre outros) relacionadas as folhas de pagamentos mensalmente remetidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no período compreendido entre janeiro de 1994 até a presente data.

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