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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

terça-feira, 19 de abril de 2011

PPS entra no STF com ação para reabrir questão da Ficha Limpa



O PPS ajuizou nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, uma ação declaratória de constitucionalidade (Adc), a fim de que a Corte seja provocada a garantir que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) é válida mesmo para ilícitos cometidos por candidatos antes de sua sanção, em junho de 2010. Apesar de o STF ter decidido, recentemente, por 6 votos a 5, que a lei em questão só pode ser aplicada nas eleições de 2012, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral, o partido oposicionista insiste na argumentação de que "inelegibilidade não é punição, mas restrição ao direito de ser votado". Assim, seria “impertinente a invocação do princípio da anterioridade da lei para impedir sua aplicação”.
De acordo com o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), “não se trata de determinar que é constitucional a aplicação da lei para fatos ocorridos na vida do postulante a uma vaga de candidato antes de junho de 2010, mas sim de estabelecer que quem já está condenado em segunda instância não pode se candidatar a uma determinada eleição”.
Na petição, os advogados do PPS solicitam que sejam suspensas, em caráter liminar, as decisões recentes dos próprios ministros do STF que já vêm negando a aplicação da Lei da Ficha Limpa “a atos e fatos ocorridos antes” de sua vigência. A ADC do PPS tomou o número 29, e terá como relator o ministro Luiz Fux.
A Ordem dos Advogados do Brasil também vai ajuizar, na próxima semana, ação similar. O presidente da OAB, ao anunciar a iniciativa, afirmou que é “essencial” que o STF seja provocado para se manifestar, o mais rápido possível, sobre o alcance da lei de iniciativa popular como um todo, para que não haja mais “insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato”.
O fundamento básico dessas ações é que - por ser a inelegibilidade uma condição - a lei que cria novas “condições de elegibilidade” não conflita com o inciso 57 do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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