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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

sábado, 23 de abril de 2011

PTdoB/PARÁ RECUSA CANDIDATOS COM FICHA SUJA, ANTES DA LEI.


O Partido trabalhista do Brasil do Pará (PTdoB), através de seu Presidente Estadual, Zezinho Lima recusa prováveis Pré-Candidatos que tenham ficha SUJA desde 2009, indivíduos condenados por crimes, mesmo que ainda não transitado em julgado.

Estamos acompanhando o debate sobre a possibilidade de cidadãos, que respondam a certos processos, poderem ou não registrar suas candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que, em tese, poderão porque a lei proíbe as candidaturas somente no caso de condenação transitada em julgado, mas os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidiram que os candidatos de “ficha suja” terão as candidaturas impugnadas.
Trata-se de um conflito interessante esse entre o TSE e os TREs. O que está em questão não é apenas a idoneidade do candidato, a qual, segundo alguns estaria comprometidos em razão da existência de pendenga judicial, mas o cumprimento da lei pelos TREs, ou do entendimento, claramente político desses órgãos do Poder Judiciário.

A lei diz que em não havendo trânsito em julgado — ou seja, em não estando definitivamente julgado o processo que sofre o candidato — ele, mesmo que esteja respondendo a processo, poderia, e poderá candidatar-se, mas não é essa a interpretação defendida pelos TREs.
O conteúdo da norma, seu comando enfim, perde relevância diante do fenômeno denominado Judicialização da Política. Mas o inciso LVII do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988: Diz "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Mas qual o significado de tal enunciado normativo e, em que ele se aplica à questão das candidaturas daqueles que tem “a ficha suja”?
Na opinião do PT do B cabe aos partidos políticos recusar legenda a indivíduos condenados e suspeitos por crimes, mesmo que ainda não transitado em julgado. Os partidos, porém, eximem-se de exercer esse dever. Não podemos apresentar esse candidatos à sociedade e cabe àqueles que têm questões a serem resolvidas no judiciário que as resolvam antes de buscar espaço na vida pública pela via institucional. Mas essa é só a minha opinião.

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