.

.
“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Marinor mostra a folha corrida de Jader no Senado





A cruzada da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) em defesa do seu mandato e contra o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que poderá assumir a sua cadeira na Casa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou à Tribuna do Senado Federal. Em um duro discurso na tarde de ontem, a senadora começou sua fala descrevendo a ficha corrida do seu adversário político, alertando seus pares que a decisão do STF poderá trazer para o convívio deles um dos políticos mais devedores da Justiça brasileira, de todos os tempos.


'Afirmo que não é fácil para as pessoas de bem, honestas, que se pautam pela ética, verem políticos que cometeram crimes gravíssimos, obterem um atestado de bons antecedentes e retornarem ao cenário político como se nada de muito grave tivessem cometido contra as leis de nosso País. Mas vamos aos fatos que já são do conhecimento de muitos, mas que o povo brasileiro, infelizmente, ainda desconhece sobre a história desse político de ficha suja', disse.


A senadora lembrou das acusações feitas em 2000 pelo senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, sobre o envolvimento de Jader Barbalho nas fraudes da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), no desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará) e pelas operações fraudulentas com os Títulos da Dívida Agrária.


'Corre em segredo de Justiça o Inquérito nº 2909, que apura o envolvimento de Jader Barbalho em crimes contra a ordem tributária. As denúncias nesse processo vão da sonegação no recolhimento de impostos como pessoa física e pessoa jurídica, até a entrega de declarações fraudulentas à Fazenda Estadual e à Receita Federal. Segundo dados da Receita Federal, Jader está devendo cerca de R$ 2 milhões e 800 mil ao Fisco, resultante de uma série de artifícios para deixar de recolher o Imposto de Renda. Nessa fiscalização, a Receita descobriu várias irregularidades, que vão da venda simulada de gado à existência de frigoríficos que não tinham nenhum registro contábil', afirmou.

Marinor salientou que, em 2001, Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador para escapar de processo investigatório que poderia levar à sua cassação, o que o tornaria inelegível por dez anos. Nessa época, segundo ela, vieram à tona as gravíssimas denúncias sobre o tráfico de influência por ele exercido e desvios de recursos públicos em vários órgãos sob sua influência direta. Citando outras ações que mostram o quanto o ex-deputado deve à Justiça, ela lembrou a existência da Ação Penal 336, por emprego irregular de verba pública, a Ação Penal 398 por Peculato, a Ação Penal 339 por crime contra o sistema financeiro nacional, a Ação Penal 397 por falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e crime de lavagem, a Ação Penal 374 de crime contra a administração em geral.


Televisão - 'Acrescento mais um fato à ficha corrida deste cidadão, o senhor Jader Barbalho omitiu na Justiça Eleitoral a propriedade de 50% da empresa Rádio e TV Tapajós Ltda. Em 2001, Jader tornou-se sócio da empresa, localizada no município de Santarém. No documento de alteração contratual, ele passou a ter 50% do capital. Desde então este documento permaneceu dentro de uma gaveta, não sendo formalizado na Junta Comercial do Pará. Obviamente, nada sobre o fato foi declarado para a Receita Federal ou para a Justiça Eleitoral', relatou Marinor.


Ela explicou aos senadores que o outro sócio da empresa, Joaquim da Costa Pereira, que possuía 49% da empresa, faleceu e a família começou a discutir a partilha dos seus bens. Jader Barbalho, com medo de perder metade da empresa que possuía desde 2001, em março deste ano, ou seja, dez anos mais tarde, se apressou a registrar a alteração estatutária na Junta Comercial. Com o intuito de investigar esse escândalo, ela disse que protocolou, na última sexta-feira, na Procuradoria do Ministério Público Federal, em Belém, representação contra o ex-deputado.


'Na representação, sustento juridicamente que Barbalho incorreu, entre outros, em crime de improbidade quando não declarou à Justiça Eleitoral, em 2010, que era sócio do Sistema Tapajós de Comunicação, desde 2001, em Santarém, interior do Pará. Desta representação devem derivar pelo menos três consequências jurídicas. Em primeiro lugar, uma investigação da Promotoria Civil, pois o fato apresenta características de falsidade na alteração contratual, provocando evasão tributária. ', destacou.


Fonte: O Liberal

Nenhum comentário:

Postar um comentário