.

.
“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Jader cobra decisão de STF sobre candidatura

Os advogados do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho, ingressaram na última sexta-feira (6) com mandado de segurança contra o que classificaram de “ato omissivo” do ministro Joaquim Barbosa, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, envolvendo a candidatura de Jader ao Senado. A expectativa é de que o recurso seja julgado nos próximos dias.
Os advogados admitem que a medida é um ato extremo, mas consideram que o mandado de segurança se fez necessário, uma vez que há sete meses é aguardada a publicação de um acórdão da sessão do STF que impugnou a candidatura do presidente do PMDB do Pará. Só após essa publicação os advogados poderiam recorrer, já com base em nova decisão do próprio Supremo que declarou que a Lei 135/2010, a lei da Ficha Limpa, não se aplicaria às eleições do ano passado.
A decisão beneficia Jader porque o próprio Supremo decidiu que ela teria “repercussão geral”. Além disso, ficou definido que não há necessidade de novos julgamentos por parte da corte. Bastaria a decisão monocrática (de um único ministro) para decidir os casos em andamento.
A novela das eleições ao Senado no Pará se arrasta há mais de sete meses. Jader Barbalho - segundo colocado na disputa, com pouco menos de 1,8 milhão de votos - teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral com base na alínea K da lei 135/2010, que pune quem renunciou ao mandato. Jader deixou o Senado em 2001 em meio a uma briga com Antônio Carlos Magalhães, na época também senador. A candidatura de Jader chegou a ser aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a decisão. O então candidato ao Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas lá o caso terminou em empate (cinco a cinco) e os ministros decidiram manter a decisão do TSE.
Com a chegada do 11º ministro, contudo, a aplicação da lei voltou à pauta. Dessa vez, o Supremo decidiu pela não aplicabilidade da lei já nas eleições de 2010. Decidiu também pela repercussão geral desse julgamento. Os advogados aguardavam que o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa se pronunciasse, mas até a última sexta-feira (6), o caso continuava parado. (Diário do Pará)

Nenhum comentário:

Postar um comentário