.

.
“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Defesa faz nova ação para garantir posse de Jader


A defesa do peemedebista Jader Barbalho entrou com nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a posse do senador eleito em outubro de 2010. Uma Ação Cautelar impetrada pela defesa de Jader tenta reverter a decisão que impediu que ele assumisse sua cadeira no Senado. Ele foi o segundo candidato a senador mais votado do Pará, com 1,8 milhão de votos, mas não pôde assumir o cargo porque teve o registro negado pelo plenário do STF.
Os advogados pedem, em caráter liminar, a antecipação da tutela até o julgamento dos embargos de declaração que tratam da cassação do registro de candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.
Para os advogados, a demora da Justiça em permitir que Jader assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, já que Jader perdeu cinco meses de trabalho no Senado por conta das indefinições judiciais.
“Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato - tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses - com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumenta a defesa.
O caso de Jader foi o único de aplicação da Lei da Ficha Limpa julgado pelo plenário do STF. O Supremo tornou-o inelegível com base na alínea K da lei 135/2010, que pune quem renunciou ao mandato. Mas em março deste ano a Corte promoveu novo julgamento sobre a aplicação da lei, desta vez com o voto do novo ministro, o recém-empossado Luiz Fux, que definiu que a lei não valeria para as eleições de 2010.
DESEMPATE
Com o desempate julgado pelo STF, a decisão sobre a validade da Ficha Limpa passou a ter repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos de políticos que foram punidos pela aplicação da lei nas eleições de 2010.
Várias decisões já foram dadas pelo próprio STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o caso de Jader Barbalho parece ser emblemático, já que não há manifestação ainda do relator do Recurso Extraordinário, Joaquim Barbosa.
Continua ainda sem definição no STF o mandado de segurança também impetrado pela defesa de Barbalho. Ele está nas mãos do próprio ministro Luiz Fux desde o dia 9 de maio. Além desse, há ainda o recurso extraordinário que está nas mãos do ministro relator Joaquim Barbosa.
O ministro negou, no início do mês, o pedido de retratação quanto à decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. Ao negar o pedido, Joaquim Barbosa ressaltou que somente o pleno do STF pode fazer tal juízo.
A Ação Cautelar impetrada foi distribuída para Joaquim Barbosa. Porém, como ele se encontra de licença médica, a ação foi redistribuída para o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowisk.
(Diário do Pará)

Nenhum comentário:

Postar um comentário