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“Um homem não morre quando deixa de existir e sim quando deixa de sonhar”.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Robgol: desembargadora nega pedido de anulação das provas



A desembargadora Nadja Nara Cobra Meda negou ontem o pedido de anulação das provas obtidas com base no mandado de busca e apreensão realizado na casa do ex-deputado José Robson do Nascimento, o Robgol (PTB), no último dia 19 de abril. Na ocasião, foram apreendidos quase R$ 500 mil em dinheiro, R$ 40 mil em tíquetes de alimentação da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), cartões de banco e documentos pessoais de terceiros, bem como requisições de abastecimento de gasolina.
Ontem, o habeas corpus declaratório de nulidade das provas foi a julgamento nas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), porém, após o voto da relatora, a discussão foi adiada a pedido do desembargador João Maroja. Ele pediu vistas do processo para analisar melhor a redação do mandado de busca e apreensão, que, segundo a defesa de Robgol, foi concedido sem obedecer aos princípios legais.
O advogado do ex-deputado, Roberto Lauria, pediu a anulação das provas argumentando que o mandado foi genérico e cheio de falhas. "Como se pode expedir um mandado de busca e apreensão para 12 pessoas em sete parágrafos, sendo que destes apenas um parágrafo de quatro linhas tratava especificamente sobre o assunto?", questionou Lauria, argumentando também que a Justiça, ao dar autorização para a ação, apenas ratificou a posição do Ministério Público do Estado (MPE) e não fez a fundamentação própria do processo, o que seria vedado.
O ex-deputado já havia perdido uma ação com a mesma fundamentação na qual pedia a devolução dos bens apreendidos. Desta vez, se o habeas corpus for concedido, além da devolução do dinheiro, haverá a retirada das provas dos autos, o que, em tese, dificultaria a comprovação das acusações de envolvimento de Robgol nas fraudes de desvio de recursos da Alepa.
Porém, o pedido já encontra resistências na Justiça. Ontem, a relatora do processo, desembargadora Nadja Meda, antecipou seu voto, denegando a ação. Segundo ela, estão claras no despacho as justificativas do juiz, sobretudo no que se refere à formação do seu livre convencimento.

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