O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados.
Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.
O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.
Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.
Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.
O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.
Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário